Ainda tem dúvidas em relação à Declaração do Imposto de Renda?
Calma, vamos fazer uma breve lista abaixo. Assim, você poderá conferir item a item que pode ser deduzido.Mas… Se liga no prazo, na data limite para apresentação da sua declaração que vai até o dia 30/04/2020.
1. SaúdeDe acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode deduzir do IR as despesas com a saúde dele ou de seus dependentes, sem um valor limite, desde que não sejam despesas com fins estéticos e que sejam observadas todas as outras exceções quanto às despesas com saúde. Ou seja, todas as despesas com médico ou com dentista, por exemplo, podem ser descontadas na declaração, desde que possam ser comprovadas.Por isso, é necessário ter todos os recibos dos atendimentos e o ideal é que estejam preenchidos com CPF de quem recebeu a assistência, a descrição do serviço e o carimbo do profissional da saúde.
Quais são os tipos de despesas passíveis de dedução?
- Consultas médicas de qualquer especialidade: dentistas, médicos, psicólogos e fisioterapeutas também são dedutíveis, ou seja, passíveis de restituição;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas hospitalares, inclusive internação em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs);
- Despesas com parto;
- Aparelhos ortopédicos e dentários;
- Próteses ortopédicas e dentárias: a colocação dos aparelhos dentários somente serão dedutíveis caso estejam incluídas na conta emitida pelo profissional responsável;
- Planos e seguro de saúde: inclusive os que são do tipo “coparticipação”, em que as despesas são divididas entre empregador e funcionário. Vale destacar que os reembolsos feitos pelo plano não são restituíveis, sendo os efetivamente passíveis de restituição somente os gastos realmente pagos pelo contribuinte;
- Cirurgias plásticas: apenas as que possuem função de prevenir, manter ou devolver a saúde mental do paciente;
- Despesas com prótese de silicone, desde que também constem na fatura emitida pelo hospital;
- Materiais usados em cirurgia: como exemplo, podemos citar, marcapassos, transfusões de sangue e medicamentos, dentre outros, mas, também, desde que apareçam na fatura emitida pelo hospital;
- Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros: desde que decorrentes de alguma internação e emitidas na fatura emitida pelo hospital;
- Instrução de deficientes físicos e mentais: a deficiência deve ter sido atestada e comprovada e o pagamento feito a instituições que tratam destes pacientes;
- Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil: se os pagamentos foram feitos em moeda estrangeira, devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento;
- Internação hospitalar feita em residência: desde que o gasto esteja presente na fatura emitida pelo hospital;
- Internação em estabelecimento geriátrico: sendo hospital com estrutura comprovada pelos órgãos oficiais, poderá ser despesa dedutível.
Quais os tipos de comprovantes que podem ser utilizados?
- Recibos;
- Notas fiscais;
- Informes enviados pelo plano de saúde que contenham os dados completos de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário quando ele não for o contribuinte que está preenchendo a declaração;
- Cheque com o nome do médico também serve como comprovante;
- Para as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias: são comprovados com receita médica que indica a necessidade desses itens e a nota fiscal de compra do produto pelo beneficiário.
2. EducaçãoSão, também, dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, com um valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa.Contudo, deve-se declarar o valor total do gasto para que não haja desconformidade com as informações da escola ou faculdade.
Ressaltamos que é necessário apresentar os recibos dos gastos e que apenas são dedutíveis as despesas com as mensalidades de:• escolas, desde o ensino infantil ao médio;• faculdades e universidades, desde graduação ao doutorado e especializações;• cursos técnicos e profissionalizantes.
MUITO IMPORTANTE: Cursos de idiomas não entram na lista de dedutíveis, assim como esportes, dança, gastos com o material escolar, livros, uniforme e qualquer outro que não os citados acima.
3. Previdência PrivadaAqueles que possuem previdência privada ou complementar podem deduzir do IR até 12% do valor total de investimentos feitos ao longo do ano-calendário (anterior ao de declaração, no caso, no ano de 2019). Essas regras também servem ao Fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).
4. Pensão AlimentíciaO pagamento de pensão alimentícia determinado pela Justiça também pode ser abatido do IR, sem uma quantia limite. No entanto, não se pode deduzir a pensão quando não foi proposta por um juiz.
5. INSS de Empregado DomésticoQuem tem empregado doméstico com carteira de trabalho assinada pode abater do Imposto de Renda o valor do INSS Patronal (ou seja, a parte que não é descontada do empregado), até o limite de R$ 1.200,32.Para isso, deve declarar todo o valor pago ao longo do ano, junto do 13º e férias.
6. Livro-caixa de Profissionais Liberais ou AutônomosAs despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da sua atividade também podem ser deduzidas. Desse modo, é possível declarar todas os gastos essenciais para a realização do trabalho, como: aluguel, conta de água, luz, telefone e outros.
9. DoaçõesSe você fez alguma doação a instituições que se encaixam nas regras de doações incentivadas do governo federal, pode deduzir até 6% do imposto devido, dependendo das doações.Esse percentual pode ser descontado do valor dos impostos a pagar ou aumentar a restituição do contribuinte.
7. Honorários Advocatícios quando houve verba tributávelSe o contribuinte teve despesas com um advogado e ganhou algum rendimento tributável devido à ação, pode abater o valor gasto com os honorários no Imposto de Renda.
8. Despesas de quem recebe aluguelPara aqueles que alugam um imóvel próprio, é possível deduzir as despesas com IPTU, condomínio, locação de imóvel sublocado ou despesas com cobranças e taxas — desde que todos os gastos possam ser comprovados por recibo.
Atenção!
É importante entender que as despesas dedutíveis são todas redutoras da base de cálculo do imposto e apenas as doações é que são dedutíveis diretamente do imposto devido!
Num próximo e-mail, vou mostrar aqui quem está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste e quem está desobrigado ao envio.